O direito à Liberdade é o primeiro direito social

Em Portugal os cidadãos cumprem as suas obrigações, e são recompensados com uma economia anémica, uma sociedade crispada, uma política que a ninguém orgulha.
Se direitos implicam responsabilidades, responsabilidades devem gerar direitos.
Nos últimos anos, a associação BRP – Business Roundtable Portugal tem declarado que a criação de riqueza é do interesse público, e propõe medidas centradas na simplificação da burocracia, na aceleração da justiça administrativa e fiscal, e no incentivo ao investimento.
Podemos ir mais além: declarar que existe o direito a viver numa economia dinâmica, com liberdade para empreender, respeito pela propriedade privada, segurança, previsibilidade económica, e com oportunidades que se traduzam em melhores empregos e salários: o Direito à Prosperidade.
Por analogia, devemos codificar como direitos as liberdades essenciais que devolvem liberdade e poder às pessoas, e sustentam uma sociedade verdadeiramente livre, justa e próspera.
Na Saúde, a CRP (Art.º 64.º) prescreve acesso universal à protecção da saúde. Ora, para se cumprir este desígnio, qualquer cidadão devia poder escolher onde quer ser tratado – no sector público ou privado. O Estado devia ser obrigado a garantir acesso à cobertura existente sempre que necessário: Direito à escolha na Saúde.
Na Educação, a CRP (Art.º 74.º) prescreve o acesso universal à educação e o respeito à liberdade de ensinar e aprender. Pois bem, as famílias devem poder escolher a escola dos seus filhos, e devia haver um mercado dinâmico de escolas e métodos de ensino: direito à escolha na Educação.
Na Segurança Social, a CRP (Art.º 63) consagra a proteção na velhice. Ora, mantendo uma componente de solidariedade social para garantir o assistencialismo público a quem verdadeiramente precisa, as pessoas deviam poder decidir como poupar e investir para a sua reforma – direito à escolha na Segurança Social.
No Trabalho, a CRP (Art.º 58.º) consagra o direito ao trabalho e impõe ao Estado o dever de promover o acesso ao emprego e garantir condições de igualdade. Ora, o Estado tem falhado com leis laborais disfuncionais que prejudicam especialmente quem mais precisa de flexibilidade e de oportunidades. Precisamos do direito a um mercado de trabalho livre e inclusivo, que proteja a dignidade do trabalho sem asfixiar a criação de novas oportunidades: direito à liberdade no Trabalho.
Na Proteção Social, contra pobreza e infortúnios, a CRP (Art.º 63) prescreve que o cidadão tem direito a uma proteção pública mínima e eficaz em situações de vulnerabilidade extrema, pobreza, incapacidade ou desamparo. Ora, o Estado tem falhado também aqui: praticando um excesso de garantismo mal prestado, que perpetua dependências e bloqueia a regeneração social. O Estado deve ser um garante último da dignidade humana, focado em proteger quem mais precisa, de forma clara, justa e eficiente: direito a recuperar a autonomia pessoal.
Na propriedade privada, cada cidadão deve ter verdadeiramente garantido o direito de possuir o que é seu, protegido de expropriação política e confisco fiscal, como os impostos sobre riqueza e património, ou de assaltos vindos de okupas e políticos amigos do alheio, verdadeiro direito à Propriedade Privada, fundamento essencial de qualquer democracia liberal, que a nossa CRP remete sem cerimónias para o Artigo 62.
No desenvolvimento sustentável, o cidadão deve ter o direito a viver num país que respeite e promova a sustentabilidade política, económica, social, cultural e ambiental, com responsabilidade intergeracional – direito a um Portugal com presente e com futuro.
Nas oportunidades de vida, todo o cidadão deve poder desenvolver o seu projeto pessoal sem precisar de privilégios injustamente atribuídos ao status quo, seja económico, social ou territorial. A verdadeira igualdade e mobilidade social estão em garantir que todos possam avançar pelo seu mérito: o direito à Oportunidade.
Na organização do Estado, devia existir o direito a viver num país em que o Estado reconhece que nem tudo deve regular, fiscalizar ou subsidiar, muito menos de forma centralizada e concentrada. A moderação como política pública: direito a um Estado enxuto.
Na Justiça, a CRP (Art.º 20.º) consagra o direito a uma tutela jurisdicional efetiva e célere. Ora, o Estado falha diariamente nesse dever: a justiça é lenta, imprevisível e muitas vezes inacessível. Precisamos do direito a uma Justiça célere.
Na Administração Pública, a CRP (Art.º 266.º) estabelece que a Administração existe para servir o interesse público e os cidadãos. Mas, demasiadas vezes, os cidadãos são tratados como aborrecimentos por máquinas administrativas paradas no tempo. Precisamos de reafirmar o direito a uma Administração Pública eficiente e verdadeiramente ao serviço dos cidadãos.
Na política, a integridade, a competência e o serviço público deviam ser a norma. A política deve assentar no espírito reformista, na responsabilidade, no bom-senso, nos resultados: direito à Ética política.
Na participação política, contra elites viciadas, o cidadão deve ter o direito de escolher livremente quem o governa, de renovar o poder por via democrática, e de ser representado por profissionais competentes e conhecedores da vida real: direito à representação democrática.
Na cidadania ativa, o cidadão deve ter o direito de promover as suas causas, e também de vigiar o exercício do poder, de saber como são usados os recursos públicos, de aceder a informação clara e de resistir à captura do Estado por interesses instalados, porque a democracia não se esgota nos votos: direito de exercer o seu poder democrático.
Na vida pessoal, o cidadão tem o direito de ser tão igual ou tão diferente quanto queira, sem medo, sem exclusões, sem discriminação. A convivência pacífica exige que a diferença seja respeitada e que os direitos iguais sejam garantidos para todos, sem favoritismos nem perseguições: direito à Diferença em Igualdade.
Na vida comunitária, o cidadão tem o direito de construir a sua vida com conforto, qualidade de vida e estabilidade, em família e em comunidade, promovendo a coesão entre gerações: direito à vida familiar e comunitária.
Na vida cultural, o cidadão tem direito à tradição, ao património, à memória; e também à irreverência, à criatividade e à inovação, a pertencer e a criar: o direito às identidades.
Em Portugal, o cidadão tem o direito de viver num país desempoeirado e arejado, que recompense a esperança e ambição, o mérito e a competência. Um país que promova a liberdade de sonhar, de crescer e de transformar – o direito a um país mais livre.
No passado, forças políticas quiseram abrir o caminho da servidão. Essas sempre vão querer manter as pessoas sem direito à boa governação, sem direito à escolha, sem direito à oportunidade, sem direito à esperança. Não passarão. Fazem parte do passado de um país que merece mais futuro.
Estes novos direitos que propomos não são caprichos políticos ou floreados retóricos. São garantias que eliminam obstáculos políticos ou administrativos, obrigam o Estado, e capacitam cada cidadão, independentemente da sua condição, a construir a melhor vida que conseguir. Sobretudo, devem inspirar reformas corajosas, importantes e inadiáveis, que o país bem precisa.
O primeiro novo direito devia ser este – aquele que liberta o potencial de todos os outros: o direito à Liberdade.
observador