Demissão injusta: homem que se recusou a apertar a mão de uma mulher recebe € 34.000

Isso fica evidente em uma decisão tornada pública hoje pelo Tribunal Distrital de Haia.
O jovem de 21 anos trabalhava para uma empresa desde 1º de junho deste ano, que o cedeu como funcionário de TI para a Agência Central de Acolhimento de Requerentes de Asilo (COA). Ele trabalharia lá como técnico de TI, em regime de teletrabalho.
Não aperte as mãos.Dois dias depois, ocorreu um momento constrangedor quando o homem se recusou a apertar a mão de uma chefe de equipe durante uma apresentação na COA (Agência Central para o Acolhimento de Requerentes de Asilo). A COA, então, apresentou uma denúncia de discriminação de gênero ao empregador dele.
Um dia depois, o funcionário foi confrontado pelo empregador sobre o incidente. Ele então enviou um e-mail ao empregador e ao líder da equipe, explicando educadamente que não tinha a intenção de humilhar ninguém, mas que havia agido por convicção religiosa.
Expostos na ruaNo mesmo dia, seu empregador o informou que seu contrato de trabalho não seria renovado durante o período de experiência. O empregador não apresentou nenhuma justificativa. Quando o homem perguntou por que estava sendo demitido, a empresa respondeu que havia "demonstrado que não havia um alinhamento adequado entre seu desempenho e as expectativas da nossa organização".
No entanto, o funcionário suspeitou que havia sido demitido por se recusar a apertar a mão da líder da equipe. Ele entrou com uma ação judicial, na qual reivindicou indenização por demissão injusta. Segundo o homem, ele não havia discriminado a mulher com base em seu gênero, mas sim sido discriminado por seu empregador com base em suas crenças religiosas.
Empregador não confiável.Uma decisão tornada pública hoje mostra que o Tribunal Distrital de Haia decidiu a favor do homem. O tribunal subdistrital de Haia enfatizou que as empresas não podem demitir funcionários com base em suas crenças religiosas. O juiz rejeitou a alegação do empregador de que o término do período de experiência se deu por "vínculo insuficiente".
Segundo o juiz do tribunal subdistrital, era prematuro tirar essa conclusão no terceiro dia de trabalho do homem. A declaração de um supervisor do COA também teve peso. Nela, constava que o COA ainda não podia avaliar a adequação do funcionário de TI, pois ele havia acabado de iniciar seu período de integração.
Demissão discriminatóriaO juiz do tribunal subdistrital também observou que, em geral, apertar as mãos não deveria ter sido um grande problema para o funcionário de TI. Afinal, ele estaria trabalhando em casa. Em outros casos, o empregador poderia ter criado uma estrutura em que o funcionário não apertasse as mãos de forma alguma, em vez de apenas não apertar as mãos de mulheres.
Por fim, o tribunal subdistrital de Haia decidiu que a empresa havia praticado "discriminação proibida" e que a rescisão contratual foi discriminatória. Como o tribunal considerou o empregador "particularmente responsável" pela rescisão do contrato de trabalho do homem com base em discriminação proibida, a indenização por rescisão é considerável.
Embora o funcionário tivesse trabalhado apenas três dias, o juiz concedeu-lhe uma chamada "indenização justa" de 34.000 euros.
RTL Nieuws



