Compre uma camiseta imitação da Disney de 40 euros na Temu e receba uma multa de 618 euros

ROMA – Comprar uma camiseta online e receber uma multa pesada. Aconteceu com um consumidor romano que, após comprar produtos pela popular plataforma Temu , recebeu uma multa da Agência de Alfândega e Monopólios . O incidente envolveu ninguém menos que os próprios advogados da Disney.
A história, explica a Codacons, à qual o infeliz recorreu em busca de assistência jurídica, começou em maio passado, quando a AG (iniciais do consumidor) fez um pedido de compra à Temu por produtos no valor total de € 42,13 . O que ele poderia ter comprado de tão ruim? Balões de aniversário, esponjas de cozinha, um maiô e, acima de tudo, uma camiseta e alguns grampos de cabelo infantis. Esses dois últimos produtos, de fato, acabaram na mira da agência, que os deteve na alfândega e os submeteu a apreensão administrativa.
A comunicação oficialMas isso não é tudo. No final de agosto, o Sr. AG recebeu uma notificação formal da Agência Aduaneira, que — por meio de um relatório de falsificação e apreensão administrativa — emitido pelo escritório de Roma 1, o acusou de importar produtos falsificados e aplicou uma multa de € 618. O que aconteceu exatamente? O relatório em questão afirma: "Após uma inspeção física da remessa , uma camiseta inspirada no filme 'Monstros S.A.' e um pacote de grampos de cabelo inspirados no filme "Divertida Mente" . Dada a procedência específica, a qualidade dos produtos e o tipo de embalagem, solicitamos a intervenção da Spheriens Avvocati, como consultora da Disney para os direitos de propriedade intelectual envolvidos, a fim de obter um parecer técnico especializado sobre a natureza genuína ou falsificada dos produtos examinados. Em 18/07/2025, o consultor da Disney Enterprises Inc. enviou um parecer técnico certificando a falsificação dos produtos. No que diz respeito ao Sr. AG – dada a existência dos elementos objetivos e subjetivos referidos no art. 1, parágrafo 7 bis do Decreto Legislativo 35/2005 – aplica-se um texto que muitos fariam bem em ler antes de se entregarem a uma agradável experiência de compra online.
O risco é de até 7 mil eurosQualquer comprador final que, dentro das áreas alfandegárias, introduzir, por qualquer meio, no território italiano, mercadorias provenientes de países não pertencentes à UE que violem as regras relativas à origem e proveniência dos produtos, aos direitos de propriedade industrial e aos direitos autorais, será punido com uma multa administrativa que varia de € 300 a € 7.000. Além disso, dada a obrigação de proceder ao confisco, as mercadorias serão apreendidas administrativamente . Para piorar a situação.
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