REPÚBLICA DA TURQUIA REYHANLI 2ª TRIBUNAL CRIMINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Número: E.36986964-2016/410-Processo Criminal 05.09.2025
ANÚNCIO DE JORNAL
RESUMO DO JULGAMENTO Processo nº: 2016/410 Decisão nº: 2025/304 RÉU: ABU AKREM , nascido em 1990. Nacionalidade síria. RÉU: MOHAMMED KUTEISH , filho de Ahmed e Aysha, nascido em 1979 em Edlib. Nacionalidade síria. CRIME: Falsificação de Documentos Oficiais Data do Crime: 21/03/2014 Data da Decisão: 06/05/2025 Nosso tribunal decidiu arquivar o caso contra os RÉUS ABU EKREM, MOHAMMED KUTEISH por falsificação de documentos oficiais no arquivo com os números principais/de decisão escritos acima devido ao estatuto de limitações e uma vez que o endereço fornecido pelos réus cujas identidades estão escritas acima era insuficiente e seus endereços completos adequados para notificação não puderam ser determinados como resultado da pesquisa de endereço realizada, a decisão não pôde ser notificada e foi entendido que seus endereços são desconhecidos, é decidido que o resumo do julgamento seja NOTIFICADO COM ANÚNCIO de acordo com os Artigos 28, 29 e seguintes da Lei de Notificação nº 7201, que o parágrafo do julgamento será considerado notificado 15 dias após a data do anúncio, e que um requerimento por escrito será feito ao nosso tribunal ou a outro Tribunal Criminal de Primeira Instância dentro de 2 semanas a partir da notificação, de acordo com o Artigo 273 do CMK, ou desde que seja registrado em ata. Declara-se que o requerente pode recorrer ao Tribunal Regional de Justiça de Adana, prestando declaração ao escrivão do tribunal, sob pena de a sentença se tornar definitiva.
Número de imprensa: ILN02290661 #ilan.gov.tr
ahaber