Tribunal rejeita pedido de Montenegro para retirar cartaz do Chega

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa recusou o pedido de Luís Montenegro para a retirada dos cartazes do Chega nos quais o primeiro-ministro aparece ao lado do ex-chefe do Governo socialista José Sócrates associado ao tema da corrupção.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indeferiu a providência cautelar apresentada pelo primeiro-ministro por estar em causa “o direito da liberdade de expressão”.
Segundo a decisão , “perante este contexto de disputa política e de discussão pública” e em que está em causa “a escolha de decisores políticos” – Luís Montenegro como candidato e líder de um partido político e o Chega como partido político concorrente -, impõe-se concluir, “por estar em causa o exercício do direito à liberdade de expressão, pela inexistência de ilicitude e pela não prevalência dos direitos invocados” pelo atual líder do Executivo.
De acordo com a agência Lusa, o tribunal considera também que os cartazes não associam diretamente Luís Montenegro, que é também candidatado pela AD (PSD/CDS) às legislativas, à “prática de qualquer facto suscetível de integrar o crime de corrupção”, “nem se afirma que é corrupto”.
Isto apesar de constar a imagem “de um ex-primeiro-ministro que, não obstante ser arguido em processo crime, beneficia da presunção de inocência”, recorda da decisão.
“A frase que consta dos cartazes – 50 anos de corrupção” -, seguida de “é tempo de dizer chega” e “Vota Chega”, também não autoriza a conclusão de que o requerido imputa diretamente ao requerente a prática de qualquer facto ilícito, sendo que, naturalmente, nenhum dos retratados, pelo tempo de exercício que têm de funções políticas, poderia ser responsável pela associação que se faz da corrupção aos anos de vigência da democracia”, lê-se na decisão.
O tribunal entende ainda que nos cartazes o Chega associa Luís Montenegro, enquanto líder de um partido, “à corrupção”, mas esta associação, embora desagrade ao primeiro-ministro, “não contém qualquer imputação de factos criminais, mas sim um juízo de valor relativamente à responsabilidade política de quem chefiou um governo, em democracia”.
“A mensagem expressa nos cartazes — e o juízo de valor que aquela contém – surge na sequência de um partido político, em contexto de disputa política e controvérsia pública, tem uma clara intenção política, pois que visa a ação de outros partidos políticos e a imagem do requerente, ‘actor da vida pública’, aparece enquanto líder de um partido e candidato a eleições”, refere ainda o tribunal.
Jornal Sol