Dino aponta censura e cassa decisão do TRE-PR que derrubou post sobre inelegibilidade de Deltan

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandou excluir uma postagem no TikTok segundo a qual o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) está inelegível e não pode disputar o pleito deste ano.
Provocado pelo partido Novo, o TRE-PR concluiu se tratar de um caso de propaganda eleitoral antecipada negativa e entendeu que a declaração sobre inelegibilidade, apresentada como consequência da cassação de Deltan pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, poderia induzir o eleitor a erro. Não seria, assim, uma crítica política amparada pela liberdade de expressão.
Segundo Dino, porém, Marlon Barbosa — autor do post contestado — se limitou a interpretar a determinação do TSE, “não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

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“A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, anotou Dino em seu despacho, divulgado na última sexta-feira 5.
O TRE-PR também havia proibido o autor de publicar novos conteúdos a afirmarem a inelegibilidade de Deltan, projetando inclusive a aplicação de multa. Para Dino, trata-se de “evidente censura prévia”, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e à jurisprudência do STF.
CartaCapital



