Imposto mais alto para incorporadores por apartamentos não vendidos não tem fundamento
Nas últimas semanas, alguns empreendedores do setor imobiliário tiveram a oportunidade de vivenciar na prática como riscos tributários inesperados podem se manifestar em uma questão em que o Supremo Tribunal Administrativo já havia se posicionado claramente a favor dos contribuintes. O caso diz respeito à determinação da alíquota correta do IPTU para imóveis residenciais de propriedade de empreendedores, conforme abordado na resolução do Supremo Tribunal Administrativo de 21 de outubro de 2024, processo III FPS 2/24, proferida por um colegiado de sete juízes.
RP