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Fraudes bancárias e indenizações: eis o que diz o Supremo Tribunal: o aumento da fraude digital no sistema bancário
Com a disseminação dos pagamentos digitais e dos serviços bancários online, os casos de fraude cibernética contra clientes bancários também cresceram exponencialmente. Diariamente, ouvimos relatos de roubos em caixas eletrônicos, clonagem de cartões de crédito e roubo de credenciais de contas online. As consequências costumam ser graves: saques não autorizados, pagamentos fraudulentos e transferências de dinheiro que deixam os titulares das contas desamparados diante do risco iminente. Nesse cenário, a jurisprudência italiana tem reiteradamente se pronunciado para esclarecer a responsabilidade por tais eventos.
O Tribunal de Cassação, em diversas decisões recentes (nº 2950/2017, nº 18045/2019, nº 26916/2020 e nº 3780/2024), estabeleceu que o roubo de códigos de acesso por meio de técnicas fraudulentas se enquadra no chamado risco empresarial dos bancos. Isso significa que, salvo em casos excepcionais, a responsabilidade por transações fraudulentas recai sobre a instituição de crédito , que deve demonstrar que adotou todas as medidas de segurança necessárias e atuou com a diligência exigida de um operador profissional.
Entre as técnicas mais insidiosas está o chamado "golpe de troca de SIM". Nesse tipo de golpe, o golpista aparece na central de atendimento de uma operadora de telefonia, fingindo ser o dono da linha, e solicita um chip SIM duplicado. Uma vez obtido o chip duplicado, o chip original da vítima é desativado, impedindo-a de usar o telefone. O golpista então recebe os códigos de autenticação necessários para acessar o internet banking no aparelho da vítima e pode iniciar transferências ou pagamentos para contas pessoais, muitas vezes alterando a senha para bloquear o acesso da vítima.
O Tribunal de Cassação reiterou que os bancos são obrigados a implementar todos os sistemas de segurança de TI necessários para prevenir transações não autorizadas. A instituição deve garantir que as credenciais do cliente não possam ser interceptadas ou duplicadas por terceiros e que cada transação seja devidamente autenticada. Se um cliente contestar uma transação, caberá ao banco provar que ela foi efetivamente autorizada ou que a violação resultou de negligência grave por parte do titular da conta.
A diligência profissional exigidaDe acordo com o artigo 1176 do Código Civil italiano, os bancos devem exercer "diligência técnica qualificada", ou seja, adotar todas as medidas que um operador bancário experiente e responsável seria obrigado a implementar. O Decreto Legislativo nº 11/2010 já exigia que as instituições de crédito garantissem que as transações realizadas — online ou no balcão — fossem rastreáveis exclusivamente ao cliente, protegendo-o de qualquer uso indevido de seus instrumentos de pagamento.
Caso um cartão ou dados bancários sejam roubados, o cliente deve entrar em contato imediatamente com o banco para bloquear os dispositivos comprometidos e registrar um boletim de ocorrência na polícia. Após verificar os extratos bancários e identificar quaisquer cobranças não autorizadas, uma reclamação formal deve ser apresentada à instituição de crédito utilizando o formulário fornecido e anexando a reclamação . A reclamação deve incluir todas as transações não reconhecidas para permitir que o banco inicie o processo de reembolso.

Caso a investigação interna confirme que as transações contestadas resultaram de fraude e que o cliente agiu de forma rápida e diligente, o banco é obrigado a reembolsar integralmente os valores desviados. Esse reembolso abrange todos os valores sacados ou transferidos ilegalmente, bem como quaisquer encargos adicionais relacionados à fraude. O cliente, contudo, deve demonstrar que comunicou o incidente prontamente e que não contribuiu para o prejuízo por meio de conduta negligente.
A disseminação da fraude digital exige maior vigilância tanto por parte dos bancos quanto de seus clientes. As instituições de crédito devem investir em cibersegurança, sistemas avançados de autenticação e treinamento de pessoal, enquanto os cidadãos devem aprender a reconhecer os sinais de tentativas de fraude. Somente por meio de uma abordagem combinada de responsabilidade e prevenção será possível reduzir o risco de fraude e garantir um ambiente bancário digital mais seguro e confiável para todos.
Sicilia News 24

