Congresso da Cidade do México proíbe vapers e cigarros eletrônicos

CIDADE DO MÉXICO (apro) .- O Congresso pleno da Cidade do México aprovou a iniciativa de reformar diversas disposições da Constituição Política e da Lei da Cidade do México relativas aos cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização, proibindo a venda, produção, distribuição e comercialização desses dispositivos.
Com o parecer aprovado, apresentado pelas Comissões Mistas de Questões Constitucionais e de Iniciativas Cidadãs e de Saúde, acrescenta-se o número 8 à seção D "Direito à Saúde" do artigo 9 "Cidade Solidária", bem como o segundo parágrafo ao número 3 da seção B "Direito ao Trabalho" do artigo 10 "Cidade Produtiva" da Constituição Política local.
Além disso, acrescenta um quarto parágrafo ao Artigo 2 da Lei de Saúde da Cidade do México, que afirma que "qualquer atividade relacionada a cigarros eletrônicos, dispositivos de vaporização e outros sistemas ou dispositivos similares estabelecidos por lei será sancionada; bem como a produção, distribuição e venda de substâncias tóxicas, precursores químicos, o uso ilícito de fentanil e outras drogas sintéticas não autorizadas".
Durante a apresentação da sentença, a representante do Morena, Valeria Cruz Flores, detalhou as repercussões desses dispositivos: "O que não se diz sobre os cigarros eletrônicos é que eles contêm tabaco, que causam dependência e que o que se inala não é vapor, mas micropartículas altamente nocivas à saúde".
Enquanto isso, a deputada do Movimento Cidadão, Patricia Urriza Arellano, disse que o que foi aprovado representa "um absurdo" e que o vaping deveria ter sido regulamentado para garantir que esses produtos atendessem aos padrões mínimos de qualidade: "O mercado do vaping pode representar até sete bilhões de pesos em impostos anualmente".
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