Anúncio nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 596/2014 e do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1052 Frankfurt am Main, 25 de agosto de 2025. – No período compreendido entre 18 de agosto de 2025 e 22 de agosto de 2025, a Deutsche Beteiligungs AG adquiriu 5.000 ações no âmbito do seu programa de recompra de ações em curso, anunciado no anúncio de 26 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 596/2014 e do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1052. Foram adquiridas as seguintes quantidades em cada caso:
Data de recompra | Volume agregado (em pedaços) | Taxa de câmbio média (em euros) |
18 de agosto de 2025 | 1.000 | 24.6757 |
19 de agosto de 2025 | 1.000 | 24.9467 |
20 de agosto de 2025 | 1.000 | 25.0371 |
21 de agosto de 2025 | 1.000 | 24.9473 |
22 de agosto de 2025 | 1.000 | 25.1610 |
O número total de ações adquiridas no âmbito do programa de recompra de ações entre 3 de março de 2025 e 22 de agosto de 2025 é de 259.800 ações. A aquisição de ações da Deutsche Beteiligungs AG será realizada exclusivamente por meio de bolsa de valores, por uma instituição de crédito indicada pela Deutsche Beteiligungs AG. Informações detalhadas sobre as transações, nos termos do Artigo 2(3) do Regulamento Delegado (UE) 2016/1052, serão publicadas no site da Deutsche Beteiligungs AG (https://www.dbag.de/shareholder-relations/aktienrueckkaufprogramm).
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