Crime de Injúria Cometido por Meio de Mídias Sociais e Danos Não Patrimoniais

Com o uso generalizado das mídias sociais, atos ilícitos também migraram para o ambiente online. Nesse contexto, o insulto é um crime grave, especialmente perpetrado nas mídias sociais, que fere a honra, a dignidade e a reputação da vítima. O Artigo 125 do Código Penal Turco define insulto como a atribuição de palavras, ações ou fatos que possam prejudicar a honra e a dignidade de uma pessoa. O infrator é punido com pena de prisão de três meses a dois anos ou multa judicial .
O insulto não acarreta apenas responsabilidade criminal; a vítima também pode entrar com uma ação por danos morais em tribunais civis para compensar os danos morais sofridos.
Insultos cometidos em plataformas como Instagram, Facebook, Twitter (X) e YouTube são avaliados com base na intenção do agressor e se as palavras ofendem a honra, a dignidade e a reputação da vítima . De acordo com o Artigo 125 do Código Penal Turco, um crime ocorre se o ato for cometido por meio de uma mensagem de voz, escrita ou visual dirigida à vítima .
Existem alguns elementos básicos para que o crime de injúria ocorra nas redes sociais:
- A vítima deve ser identificável: A pessoa insultada deve ser identificável , direta ou indiretamente. Mesmo que o nome não seja mencionado, se informações suficientes sobre a pessoa forem fornecidas, um crime pode ocorrer.
- Natureza das palavras ou ações proferidas: As declarações feitas devem ser de natureza a ofender a honra, a dignidade e a reputação da vítima . Críticas ásperas ou comentários ofensivos não constituem necessariamente insulto; as palavras devem ser claramente depreciativas ou abusivas.
- Elemento de Publicidade (Visibilidade): Se a injúria ocorrer nas redes sociais, as palavras forem visíveis a todos ou puderem ser percebidas por um número indeterminado de pessoas, o que constitui o elemento de publicidade e acarreta o aumento da pena.
Ao ser insultado ou receber uma mensagem de crime cibernético nas redes sociais, o primeiro passo é registrar uma queixa criminal no Ministério Público . O local e o método do insulto são fatores cruciais para determinar a direção da investigação.
Em casos de insultos feitos em redes sociais, provas como capturas de tela devem ser coletadas e enviadas ao Ministério Público. Se a identidade da pessoa ou conta que cometeu o insulto for desconhecida, uma denúncia deverá ser registrada na plataforma de rede social relevante. Isso obrigará o Ministério Público a iniciar a investigação necessária.
Pedido de indenização por danos morais por difamaçãoO crime de insulto também é considerado um ato ilícito no âmbito do direito das obrigações . De acordo com o Artigo 49 do Código de Obrigações da Turquia, qualquer pessoa que cause dano a outra pessoa por meio de um ato ilícito e negligente é obrigada a indenizar o dano. Além disso, o Artigo 58 estipula que, em caso de violação de direitos pessoais , a vítima pode reivindicar indenização por danos morais .
Dependendo da natureza do insulto e das circunstâncias específicas do caso, o tribunal concederá ao autor uma indenização por danos morais . Essa indenização visa proporcionar tranquilidade ao autor e visa satisfação psicológica e moral , e não indenização por danos materiais.
Yurdal Kiliçer \ Timeturk
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