2º TRIBUNAL CÍVEL DE PAZ DE GIRESUN

BASE Nº: 2025/26 O espólio do falecido MUSTAFA GÜNEY, nascido em 23/01/1960 e falecido em 22/09/2025, registrado no cadastro populacional do distrito de KEŞAP, bairro/vila de UĞURCA, Volume 4, 57, Fila Familiar nº 25, foi rejeitado por todos os seus herdeiros legais e foi solicitada a liquidação oficial do espólio;
Conforme o Artigo 621 do Código Civil Turco, fica estabelecido que aqueles que receberem uma dívida, incluindo credores, em virtude de uma garantia, devem declarar e registrar seus créditos e dívidas junto ao Tribunal de Justiça, juntamente com toda a documentação comprobatória, no prazo máximo de UM mês a partir da data da declaração. Caso contrário, de acordo com o Artigo 621 do Código Civil Turco, os herdeiros daqueles que não registrarem seus créditos dentro desse prazo não poderão cobrá-los, seja pessoalmente ou em relação ao espólio, e deverão fornecer informações sobre o ônus real e a garantia.
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