STF tem maioria para liberar parte de penduricalhos a juízes e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de determinadas verbas indenizatórias, os penduricalhos, acumuladas por magistrados e integrantes do Ministério Público. A posição prevaleceu após o voto do ministro Luiz Fux, apresentado neste sábado, 27, no julgamento em plenário virtual de recursos que discutem os critérios estabelecidos pela própria Corte para esses benefícios.
O que o STF decidiu?A maioria dos ministros entendeu que podem ser convertidos em indenização valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos regularmente, mas que deixaram de ser usufruídos antes da definição das novas regras sobre as verbas indenizatórias.
No entendimento predominante, impedir esse ressarcimento significaria retirar do servidor um direito já incorporado, ao mesmo tempo em que a administração pública teria se beneficiado da continuidade do trabalho prestado.
Qual foi o ponto de divergência?Embora tenha acompanhado a autorização para os pagamentos, Luiz Fux discordou da limitação imposta pelos demais ministros.
O grupo formado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e pelo presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que o total das verbas indenizatórias fique restrito a até 35% do subsídio mensal recebido por magistrados e membros do Ministério Público.
Fux, por sua vez, sustentou que o ressarcimento deve corresponder ao valor integral do direito adquirido, sem a imposição de um teto financeiro ou de qualquer limitação temporal.
Por que o tema voltou ao Supremo?O julgamento analisa mais de vinte recursos protocolados contra a decisão tomada pelo STF em março, quando a Corte estabeleceu parâmetros para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias.
Na ocasião, os ministros fixaram que esses adicionais não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos integrantes do Supremo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Na prática, o limite corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil em benefícios indenizatórios.
Além de manter o teto para essas verbas, a decisão de março também autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício vinculado ao tempo de exercício de magistrados e membros do Ministério Público.
A combinação desse adicional com outras vantagens previstas pode elevar a remuneração dos beneficiários para um patamar significativamente superior ao teto constitucional, tema que motivou a apresentação dos recursos agora analisados pelo Supremo.
Com a formação da maioria, a Corte reafirma a possibilidade de indenizar direitos acumulados que não puderam ser exercidos, preservando, porém, o limite para esses pagamentos defendido pela maior parte dos ministros.
VEJA+IA: Este texto foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.
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