Seis estados descumprem a carga horária mínima do Ensino Médio, aponta estudo

Seis estados descumprem a carga mínima de 2.400 horas para a formação geral básica no Ensino Médio, segundo um estudo realizado pela Rede Escola Pública e Universidade, a Repu, divulgado na quinta-feira 31.
A norma, estabelecida por uma lei sancionada em 2024 pelo presidente Lula (PT), rompe com o modelo de reforma firmado sob o governo de Michel Temer (MDB), que havia reduzido para 1.800 horas o tempo dedicado às disciplinas (com 1.200 horas para a parte diversificada dos itinerários formativos).
Atualmente, o Ensino Médio deve cumprir um total de 3.000 horas, 2.400 mil delas dedicadas à formação básica e 600 aos itinerários formativos.
Os pesquisadores da Repu avaliaram as matrizes curriculares dos estados em três fases: antes da implementação do Novo Ensino Médio, durante a aplicação da reforma de Temer e na matriz vigente neste ano. Na sequência, compararam as horas-aula (em minutos) oficialmente praticadas nas 27 redes de ensino estaduais. A análise ocorreu com base no Ensino Médio em tempo parcial e diurno.
A análise por estadosA conclusão é que Amazonas, Bahia, Rondônia, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais descumprem os requisitos da reforma de 2024. Ao todo, 19 estados já implementaram a mudança do ano passado.
Segundo os pesquisadores, os casos mais graves são os de Amazonas e Bahia, que ainda não avançaram na ampliação da carga horária do Ensino Médio para 3.000 horas letivas totais exigida pela Lei até 2022.
O estudo aponta que a Bahia opera aulas de 50 minutos, sem que isso seja informado em documentos oficiais.
“A jornada jornada escolar de 5 aulas/dia (4h10min em sala de aula + 30 min de intervalo) praticada nas escolas estaduais baianas implica na oferta de uma carga horária de formação geral básica 16,7% abaixo dos limites preconizados na Lei n. 14.945/2024”, diz o estudo. O tempo para a formação básica no estado não atinge sequer as 1.800 horas da reforma anterior, segundo o monitoramento.
No Amazonas, os pesquisadores verificaram oscilação do tempo de aula de 45 a 48 minutos, o que resulta em uma oferta de formação geral básica 20% abaixo das 2.400 horas.
Nesses dois estados, acrescentam os pesquisadores, a perda de carga horária corresponde a pelo menos 100 dias de aula.
Em Rondônia e Santa Catarina, o módulo-aula oficial de 48 minutos não é cumprido por todas as escolas, que, na prática, oferecem aulas de 45 minutos. “O resultado disso são perdas que chegam a 6,3% da carga horária da formação geral básica em 2025, equivalendo a 1,5 aula semanal a menos ao longo dos três anos do Ensino Médio.”
O estudo também observou em Rondônia a oferta generalizada de ensino a distância nas disciplinas básicas do Ensino Médio diurno, descumprindo o dispositivo de excepcionalidade da modalidade.
O Pará, por sua vez, autoriza as escolas estaduais a cumprirem um módulo-aula de 45 minutos (inferior ao oficial de 50 minutos), sob a justificativa de dificuldades operacionais com o transporte escolar compartilhado com os municípios, o que também provoca perda de 6,3% da formação geral básica.
Minas Gerais, embora tenha regulamentado o aproveitamento de “atividades extraescolares” nas unidades de tempo parcial, não criou condições para que as escolas operacionalizem essa regulação, o que levou à autorização para que uma massa de estudantes deixasse de frequentar a sexta aula do dia, reservada aos itinerários formativos.
O entendimento é que, em termos comparativos, a reforma de 2024 não recuperou integralmente a carga horária das disciplinas básicas suprimida pela reforma de 2017. Para 2025, o estudo calculou uma perda líquida de 13,7% da formação geral básica em relação ao período anterior às duas reformas.
“Essas desigualdades expressam opções político-partidárias por parte dos gestores, que não encontram amparo do ponto de vista pedagógico”, avalia o pesquisador Fernando Cássio, um dos responsáveis pelo estudo. “Estados como São Paulo e Paraná acentuaram essa lógica ao promoverem reformas desiguais, ampliando as horas dedicadas a Português e Matemática, e não fazendo a recomposição de horas de disciplinas como Sociologia e Filosofia.”
Segundo o educador, muitas vezes se utiliza a tática de treinar os estudantes para a realização de avaliações externas, como o Saeb, que podem servir como “barganha política”, sobretudo em períodos eleitorais. Ele defende um monitoramento nacional e ações para evitar que os estados abusem de sua autonomia.
Recomendações aos estados e às instâncias de controleComo consequência da análise, os pesquisadores recomendam às redes estaduais que divulguem as matrizes curriculares do Ensino Médio, informem explicitamente o tempo das aulas e respeitem a carga horária mínima da etapa escolar, assumindo o compromisso de ampliar a jornada para 5 horas por dia (6 aulas/dia).
Eles também reivindicam que o Conselho Nacional de Educação, os Ministérios Públicos e os demais órgãos de controle e fiscalização acompanhem as redes de ensino e avaliem os efeitos do descumprimento das horas que deveriam ser dedicadas à formação básica.
Outra sugestão é rever o dispositivo da Lei 14.945/2024 que abre a possibilidade de aproveitar “atividades extraescolares” no Ensino Médio, “já que o seu efetivo cumprimento, mesmo limitado a escolas de tempo integral, é inviável nas redes estaduais e pode violar o direito à educação dos adolescentes”.
CartaCapital