Governo Lula publica regulamentação de EaD no ensino superior

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Governo Lula publica regulamentação de EaD no ensino superior

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O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira 14, uma portaria que regulamenta o decreto sobre a oferta de educação a distância no ensino superior.

O texto, divulgado no Diário Oficial da União, detalha os requisitos para formação acadêmica e atribuições dos profissionais envolvidos nos cursos a distância.

Segundo o texto, o corpo docente das instituições de ensino superior deve ter formação em pós-graduação, preferencialmente em programa de mestrado ou doutorado. A atuação deve ocorrer em áreas correlatas à de sua formação acadêmica, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.

A portaria ainda estabelece atribuições específicas de acordo com os cargos:

  • coordenador de curso: supervisionar os processos de ensino e aprendizagem, incluindo atividades práticas, de pesquisa e extensão;
  • professor regente: conduzir a unidade curricular, coordenar mediadores pedagógicos e interagir diretamente com os estudantes por meio de plataformas digitais;
  • professor conteudista: elaborar materiais didáticos autorais e validar conteúdos com o corpo docente;
  • mediadores pedagógicos: além de terem graduação em área correlata à de sua atuação, trabalham sob supervisão do professor regente e têm de, entre outras atribuições, esclarecer dúvidas dos estudantes a respeito do projeto pedagógico do curso e atuar na interação entre o corpo docente e discente.

Outra determinação é que a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos seja compatível com o número de estudantes vinculadas ao polo EaD. As atividades síncronas mediadas devem ser realizadas com a participação de grupos de no máximo 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico.

As atividades formativas obrigatoriamente presenciais poderão ocorrer na sede da instituição de ensino superior, nos campi fora de sede, nos polos EaD, em ambientes profissionais, em espaços para atividades de extensão ou em outros espaços de aprendizagem previstos no projeto pedagógico do curso.

Já as formações ofertadas de forma parcial ou integral em educação a distância deverão ter duração mínima de dez semanas e contar com pelo menos uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.

A portaria estabelece que as instituições de ensino terão prazo máximo de dois anos para se encaixar nas regras, a partir da publicação do decreto que regulamenta a oferta. No entanto, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados a partir da publicação do decreto já devem seguir as novas diretrizes.

O decreto do governo veda a oferta de graduação a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser realizados exclusivamente no formato presencial. Na prática, a política decretou o fim dos cursos de graduação 100% a distância.

Os cursos de graduação a distância terão de ofertar, obrigatoriamente, 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

CartaCapital

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