É estrangeiro e vive em Portugal? Quer votar nas Autárquicas? Saiba como

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É estrangeiro e vive em Portugal? Quer votar nas Autárquicas? Saiba como

É estrangeiro e vive em Portugal? Quer votar nas Autárquicas? Saiba como

© Getty Images

Carolina Pereira Soares

O dia de novas eleições autarquias nacionais está cada vez mais próximo. Daqui a pouco mais de dois meses, todos os residentes em Portugal são chamados (de volta) às urnas para escolher os representantes regionais - mas se é estrangeiro a viver no país e que fazer parte do sufrágio, o seu prazo para se inscrever pode estar prestes a acabar.

Fique a saber todos os detalhes sobre a votação e como fazê-la, abaixo:

Posso votar nas eleições autárquicas sendo estrangeiro em Portugal?

A resposta é “sim”. E quem o diz é tanto a Comissão Nacional de Eleições (CNE) como a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), na zona das perguntas mais frequentes.

Mas, para votar, precisa de estar inscrito no recenseamento eleitoral português, ser oriundo de um país onde seja reconhecida capacidade eleitoral ativa aos cidadãos portugueses (conforme dita o artigo 2.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), e ser maior de 17 anos.

E a inscrição tem de ser feita já nos próximos dias. O recenseamento tem de estar completo até ao 60.º dia anterior à eleição (na prática, dois meses). Este ano, em que as eleições se realizam a 12 de outubro, a inscrição no recenseamento eleitoral tem de estar feita até dia 12 de agosto - a próxima terça-feira.

Podem-se inscrever cidadãos que venham:

  • De um Estado-membro da União Europeia (UE);
  • Do Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit
  • Do Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos;
  • Do Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) ou de Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 2 anos;
  • Da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de 3 anos.

Como é que é feita a inscrição?

Para se inscrever no recenseamento eleitoral, e, assim, poder votar nas eleições autárquicas, deve dirigir-se à junta de freguesia do sítio onde mora.

Se for cidadão de um país da UE ou do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit deve ter consigo, no momento da inscrição, o título de identificação e o título de residência (sendo que faturas da água ou contratos de arrendamento também contam como prova de residência).

Caso venha de Cabo Verde, da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela, precisa apenas do título de residência (autorização de residência temporária ou permanente).

Quanto aos cidadãos brasileiros, depende do seu estatuto. Se tiver o estatuto de igualdade de direitos políticos e seja portador de um cartão de cidadão, foi automaticamente inscrito no recenseamento eleitoral. Os restantes, precisam também de apresentar apenas o título de residência (autorização de residência temporária ou permanente).

A CNE deixa ainda a ressalva no site de que “as autorizações de residência que expiraram a partir de 22 de fevereiro de 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025 (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho)”.

Como sei onde votar?

O voto em Portugal é, ainda, feito única e exclusivamente em regime presencial para quem reside no país.

Assim sendo, no dia das eleições precisa de se deslocar ao seu local de voto e escolher quem quer que o represente nos órgãos regionais. Para saber o seu local de voto basta consultar o site da SGMAI, caso seja portador de cartão de cidadão ou então deslocar-se à sua junta de freguesia.

Como é feito o voto?

Já no local de voto, deve levar consigo o seu documento de identificação, para que os membros da mesa possam confirmar que está recenseado e apto a votar.

De seguida, são entregues três boletins - ao contrário do que acontece em todas as outras eleições portuguesas, em que apenas existe um.

Cada boletim serve para eleger representantes para diferentes órgãos da autarquia, e vem identificado com o nome do mesmo, assim como por cores distintas: Assembleia de Freguesia (cor branca), Assembleia Municipal (cor amarela) e Câmara Municipal (cor verde).

O voto é feito nos três boletins e pode ser diferente entre eles. A escolha deve ser assinalada com um X, sendo que não deve haver qualquer outro tipo de escrita ou símbolos no boletim para que o voto seja contado.

A esmagadora maioria dos estrangeiros não está inscrito

Segundo um relatório publicado pelo Ministério da Administração Interna, a grande maioria dos estrangeiros residentes em Portugal não está recenseado para votar nas eleições autárquicas.

Diz este relatório, que, no total, estão inscritos 35.808 estrangeiros (16.376 da UE e 19.432 de outros países). Ora, os dados mais recentes do Governo afirmam que, neste momento, residem em Portugal, mais de um milhão e meio de estrangeiros. Feitas as contas, só cerca de 2% dos estrangeiros estão inscritos para votarem nas eleições autárquicas de 12 de outubro.

Leia Também: Chega terá 44 deputados como candidatos a presidentes de câmara

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