Como ficou a PSU após acordo "in extremis" do PSD com o PS

De resto, segundo revelou André Ventura, também não foi possível chegar a acordo com o PSD sobre a duração da prestação, que o Chega queria limitar a dois anos. Segundo o seu líder, o partido bateu-se ainda pela eliminação do trabalho social obrigatório para pessoas com até 80% de incapacidade, e que na lei da PSU ficasse legislado que a habitação social ficasse vedada a quem tivesse cometido crimes, embora esta iniciativa não verse sobre o tema.
“Quem nunca contribuiu para o sistema português não deve receber subsídios em Portugal”, defendeu o líder do Chega, colocando sempre o foco “nos que cá estão que não têm direito a nada” versus “os que vêm e têm direito a tudo”. Já na terça-feira tinha sinalizado que poderia não chegar a acordo com o PSD.
Esta quarta-feira e já ao final da tarde, foi o deputado comunista Alfredo Maia que resumiu o dia: “O PSD virou-se para a noiva do lado, desdenhou até chegar à hipótese do noivado seguinte”, afirmou na comissão de Trabalho e Segurança Social.
A votação na especialidade, que estava agendada para as 11h30 desta quarta, foi adiada potestativamente pelo PSD, que a essa hora ainda construía o acordo com o PS numa negociação que vários partidos à esquerda fizeram questão de criticar. “Algo tão importante como a PSU, à qual o Livre não se opõe, merecia mais dignidade parlamentar”, defendeu Jorge Pinto do Livre.
Acabaria votada, e aprovada na especialidade, já ao início da noite. A votação final global está agendada para esta quinta-feira.
A proposta de alteração que os socialistas entregaram na terça-feira ao Parlamento dava uma pista clara de abertura à hipótese de aceitar incluir o trabalho social enquanto condição para a atribuição da PSU. Admitia a manutenção do “trabalho socialmente necessário” já previsto para o RSI (rendimento social de inserção). E foi esta uma das chaves para chegar a acordo com o PSD, mas não sem depois os dois partidos se contradizerem quando o acordo foi anunciado.
De um lado, Eurico Brilhante Dias, aos jornalistas, garantia que o “trabalho social” para quem recebe PSU “deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional”. Minutos depois, Hugo Soares, líder parlamentar social-democrata, garantia que a “atividade de solidariedade social não deixa de ser obrigatória”. Mais tarde, na CNN Portugal, fez questão de reforçá-lo com uma referência futebolística: “Não há dúvida nenhuma. É tão obrigatório como nós ganharmos o jogo à Colômbia.”
Na letra da lei viabilizada na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao início da noite determina-se que o direito à PSU “depende, designadamente, para os cidadãos adultos em idade ativa, da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social, em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar” e que devem ser estabelecidas “medidas de incentivo ao trabalho, incluindo direitos e deveres dos beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar, com capacidade para o exercício de atividade profissional, no âmbito dos planos individuais de inserção ajustados à realidade de cada beneficiário e agregado familiar”.
Prevê-se, ainda, a “participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação no âmbito dos planos individuais de inserção“, ressalvando-se que terá de ser tida em conta “a realidade de cada beneficiário e agregado familiar”.
Eurico Brilhante Dias defendeu que “em bom rigor” este já é o “enquadramento que já existe no RSI“. Na lei do RSI prevê-se, no artigo que se refere ao contrato de inserção celebrado pelo técnico gestor do processo e pelo beneficiário, a realização de “trabalho socialmente necessário”, sendo que este não se aplica à generalidade dos beneficiários do RSI, mas apenas àqueles a quem o técnico de inserção social atribua esta obrigação.
Na proposta de lei do Governo lia-se que seriam estabelecidas “medidas de incentivo ao trabalho, incluindo obrigações dos beneficiários e dos membros do respetivo agregado familiar, com capacidade para o exercício de atividade profissional” e previa-se a “participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação” (sem considerar o plano individual).
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