Reforma tributária pode dobrar impostos pagos por empresas de arquitetura

Com o avanço da implementação da reforma tributária, as empresas de arquitetura devem redobrar a atenção: a introdução do IVA poderá elevar a alíquota total em mais de 10 pontos percentuais. As mudanças trazidas pela reforma podem chegar a dobrar a alíquota final em certos casos.
Essa elevação ocorrerá mesmo com o desconto de 30% concedido às empresas de arquitetura na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – o benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional durante a tramitação da lei complementar que regulamenta a reforma.
Apesar da promessa de simplificação, o novo modelo ainda traz incertezas e riscos que exigem planejamento tributário criterioso, especialmente no que diz respeito à competitividade entre regimes.
Empresas de arquitetura que permanecerem no Simples Nacional, por exemplo, podem perder espaço frente às que optarem por regimes como o lucro presumido ou real.
A reforma prevê que os tributos atuais serão gradualmente substituídos por dois novos impostos. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a substituir PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) assumirá, entre 2029 e 2033, o lugar do ICMS e do ISS.
Embora a alíquota estimada para o IVA, que é a soma da CBS e do IBS, seja de 28%, durante a tramitação do projeto, o Congresso estabeleceu um teto de 26,5% para limitar a carga total.
Com base nesse teto, o advogado tributarista Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), projeta que a alíquota para empresas de arquitetura poderá saltar dos atuais 5,3% a 8,3% (a depender do ISS de cada município) para cerca de 18,55%.
Os cálculos acima não consideram a incidência dos 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL. Considerando ambos os impostos, que não foram afetados pela reforma tributária, a alíquota final para as firmas de arquitetura sairá dos atuais 13% a 16% para o patamar de 26,23% – um aumento de, pelo menos, 10 pontos percentuais.
No caso das firmas de arquitetura que permanecerem enquadradas no Simples Nacional, não há alterações. A reforma tributária manteve a mesma dinâmica atual, uma vez que foram preservadas as alíquotas de ICMS/ISS e PIS/Cofins do regime, trocando apenas a nomenclatura no DAS para IBS e CBS (IVA Dual).
Ainda assim, devido à implantação escalonada, Eduardo Natal recomenda que os contribuintes acompanhem as eventuais alterações nos critérios e limites do Simples ao longo do período de transição, que vai até 2033.
Simples Híbrido exige novo cálculo e pode elevar impostoUma novidade para os optantes do Simples Nacional é a criação de um modelo alternativo de tributação: o Simples Híbrido. Embora apresentado como opcional, esse regime representa uma mudança profunda na lógica de arrecadação e exige avaliação estratégica.
No Simples Híbrido, o pagamento do IVA deixará de ser unificado na guia DAS e passará a ser feito separadamente, por guia avulsa, com aplicação da alíquota cheia. Na prática, isso implica um aumento significativo da carga tributária.
De acordo com a consultoria Contabilizei, atualmente, a alíquota média para profissionais no Simples é de 6%, considerando a primeira faixa do Anexo III (faturamento de até R$ 180 mil anuais). Esse percentual engloba IRPJ e CSLL, somados ao PIS, Cofins, CPP e ISS, que equivalem a, aproximadamente, 2,95%.
Com o novo modelo, mesmo aplicando o desconto de 30% previsto para a categoria, o IVA estimado é de 18,55% – ou seja, um salto de 15,6 pontos percentuais em relação à carga atual (2,95%). Assim, as empresas de arquitetura que optarem pelo Simples Híbrido terão que pagar praticamente seis vezes a alíquota atual. Mas há um fator que pode favorecer a escolha desse modelo: a possibilidade de aproveitar créditos tributários.
Maior alíquota, mais créditos para as empresas de arquitetura na reforma tributáriaO principal argumento em favor do Simples Híbrido é o potencial de geração de créditos tributários. De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, os créditos gerados nesse modelo corresponderão ao valor integral do IVA – ou 18,55%.
No entanto, para as empresas que permanecerem no regime do Simples, esses créditos serão consideravelmente menores, pois corresponderão apenas à fração do IVA embutida no DAS. Conforme mostrado acima, o percentual é de aproximadamente 2,95% do valor da nota fiscal.
Para empresas cujos clientes têm direito à compensação de créditos — como escritórios, construtoras ou incorporadoras —, essa diferença pode ser decisiva. Um arquiteto que permaneça no Simples pode gerar um crédito menos atraente, o que encarece seu serviço na comparação com concorrentes que adotarem o Simples Híbrido.
Ou seja, além de avaliar a alíquota nominal, será necessário calcular o impacto na percepção de valor para o cliente. Será preciso ponderar se pagar o maior imposto pode, paradoxalmente, representar uma vantagem comercial ao gerar créditos mais volumosos e ampliar a competitividade da empresa.
Avaliação estratégica é essencial para firmas de arquitetura diante da reforma tributáriaComo em outros setores já analisados pela Gazeta do Povo, como os de médicos e advogados, a reforma tributária impõe às empresas a necessidade de fazer uma avaliação criteriosa sobre o melhor regime a adotar.
No caso das empresas de arquitetura, a escolha pelas alternativas oferecidas com a reforma tributária pode significar a diferença entre ganhar ou perder contratos, especialmente diante de clientes que operam com margens apertadas e alta sensibilidade ao custo fiscal.
Embora a reforma tenha sido vendida como um avanço na direção da simplificação, seu desenho final ainda carrega um alto grau de complexidade e um impacto assimétrico entre os regimes tributários, demandando visão estratégica e de longo prazo por parte dos contribuintes.
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