IRS: Empresas têm de aplicar novas tabelas de retenção na fonte a partir de hoje

O alívio fiscal trazido pela alteração das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir este mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Como o despacho que aprovou as novas tabelas “produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025”, as taxas reduzidas aí previstas têm de se aplicar “aos rendimentos pagos ou colocados à disposição” dos trabalhadores a partir dessa data.
Se as empresas e as outras entidades pagadoras de salários (como as IPSS, as fundações ou associações) não conseguirem reter o IRS de agosto de acordo com as novas taxas, podem, em casos extraordinários, fazer o acerto mais tarde, até ao final do ano.
Tabelas distintas
Umas primeiras tabelas, para agosto e setembro, têm taxas excecionalmente mais baixas que pretendem compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a versão final do IRS, apenas aprovada em julho.
Num segundo momento, em outubro, novembro e dezembro, as taxas serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas serão inferiores às aplicadas até julho, pretendendo corresponder à versão final do IRS.
Em agosto e setembro, quem tem um salário bruto até 1.136 euros não entregará IRS, pois até esse patamar de rendimentos mensais a taxa é de 0%. Imediatamente acima desse nível, a retenção é inferior a dez euros até vencimentos brutos até 1.574 euros.
Simulações da consultora PwC para a Lusa mostram que, em regra, os reembolsos relativos ao IRS de 2025 irão fazer diminuir os reembolsos em 2026. Simultaneamente, quem já é chamado a entregar imposto no momento do acerto final deverá entregar um valor mais alto no próximo ano, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fizer a liquidação final.
Visao