A proibição entra em vigor em 2026. Não haverá mais cercas desse tipo na propriedade

- Novas regulamentações relativas às condições técnicas dos edifícios entrarão em vigor a partir de 2026.
- A nova regulamentação proibirá a instalação de elementos cortantes em cercas abaixo de 2,2 m e introduzirá requisitos relativos a portões.
- Os regulamentos não se aplicarão a edifícios existentes, a menos que sejam modernizados, reconstruídos ou que seu uso mude.
De acordo com o Portal do Governo Local, foi publicado um projeto de regulamento que especifica os requisitos técnicos para edifícios . A entrada em vigor está prevista para 2026. "Contém diretrizes sobre, entre outras coisas, a localização de edifícios, instalações, parques infantis e a organização de pontos de coleta de resíduos", lê-se.
Mudanças significativas também serão feitas nas regras relativas à construção de cercas. De acordo com a nova regulamentação proposta, "uma cerca não deve representar uma ameaça à segurança de pessoas e animais", portanto, será proibido colocar objetos cortantes, arame farpado, cacos de vidro ou outros materiais perigosos sobre ela — desde que a altura seja inferior a 2,2 metros.
Trata-se de uma mudança significativa, pois até agora a regulamentação permitia a instalação de medidas de segurança adicionais em cercas com altura não inferior a 1,8 m , informa o site.
O projeto também prevê que:
- o portão e o postigo na cerca não podem abrir para fora do terreno da construção,
- um portão numa cerca junto a um edifício residencial multifamiliar, a um edifício de utilidade pública ou a um edifício de habitação colectiva não deve dificultar o acesso ao edifício a pessoas com necessidades especiais,
- sua largura deve ser de pelo menos 0,9 m.
É claro que o projeto não exige a adaptação de edifícios existentes às novas regulamentações. O regulamento estabelece claramente que, se não houver construção, reconstrução, mudança de uso ou projeto em uma determinada instalação, não há necessidade de aplicar novas regulamentações. Tal edifício deve atender aos requisitos em vigor no momento de sua construção.
A situação será diferente no caso de:
- expansão,
- superestruturas,
- reconstrução,
- mudanças no uso do edifício.
Então - conforme consta no "Portal do Governo Local" - as disposições do regulamento se aplicam à parte que está sendo ampliada, construída ou reconstruída ou sujeita a uma mudança de uso.
wnp.pl