A filial polonesa incluirá em seus custos os juros de um empréstimo da matriz alemã.
O Supremo Tribunal Administrativo (NSA) emitiu uma decisão importante sobre a liquidação fiscal de filiais polonesas de empresas estrangeiras.
O caso dizia respeito a uma filial de uma empresa alemã de petróleo e gás registrada na Polônia. Em seu pedido de interpretação, a empresa explicou que se tratava de um estabelecimento estável, na acepção da convenção de dupla tributação entre a Polônia e a Alemanha. A requerente não contestou que, segundo a legislação polonesa aplicável, uma filial de uma empresa estrangeira não possui personalidade jurídica distinta. Portanto, não é considerada um contribuinte de IRC distinto de sua sede.
RP