Novas regulamentações entram em vigor em 1º de maio. Elas dizem respeito à atuação em situações de crise

- Em 1º de maio, entra em vigor o regulamento do Ministério do Interior e Administração referente ao Cadastro Central de Proteção da População e Recursos de Defesa Civil.
- O documento estabelece que as autoridades de proteção civil e as entidades de proteção civil devem nomear pessoas responsáveis pela prestação de contas dos recursos.
- O Regulamento indica quais os requisitos funcionais mínimos que devem ser cumpridos pelo Registo Central de Recursos e pelos Registos Provinciais de Recursos.
Em 1º de maio, entra em vigor o regulamento do Ministro da Administração Interna de 14 de abril de 2025 sobre o Registro Central de Proteção da População e Recursos de Defesa Civil.
Método de registo dos recursos de protecção civilNa atual situação internacional incerta, as diversas regulamentações que entram em vigor para garantir a segurança em caso de ameaça são de grande importância.
O mesmo se aplica à regulamentação da contabilização dos recursos da proteção civil. Parece bastante complicado, mas os recursos de proteção civil são simplesmente todos os meios, equipamentos, pessoas e outros recursos necessários para gerenciar efetivamente vários tipos de crises. Esses recursos incluem elementos de infraestrutura, como abrigos, esconderijos, centros de gerenciamento de crises, e recursos humanos, como equipes de resgate ou autoridades policiais.
O Regulamento especifica o método de registro dos recursos de proteção civil, o método e o procedimento para manutenção do Registro Central de Recursos de Proteção Civil e Defesa Civil e dos Registros Provinciais de Recursos de Proteção Civil e Defesa Civil, o conjunto mínimo de funcionalidades do Registro Central de Recursos e dos Registros Provinciais de Recursos, incluindo o método de funcionamento em situações de emergência e os requisitos de software para comunicação com o registro.
O documento estabelece que as autoridades de proteção civil e as entidades de proteção civil devem nomear pessoas responsáveis pela prestação de contas dos recursos.
Esses organismos terão acesso ao sistema informático de suporte ao Registo Central de Recursos ou ao sistema informático de suporte ao Registo Provincial de Recursos no prazo de 30 dias a contar da data de obtenção do estatuto de organismo de protecção da população ou de entidade de protecção da população, respectivamente.
O Registo Central de Recursos e os Registos Provinciais de Recursos devem cumprir os requisitos funcionais mínimosO Regulamento indica que o Registo Central de Recursos e os Registos Provinciais de Recursos devem cumprir requisitos funcionais mínimos:
- fornecer a capacidade de manter registros de recursos; permitir a geração de análises, relatórios, resumos, estatísticas e extratos de registros;
- eles operam em uma arquitetura centralizada usando um centro de processamento de dados primário e de backup;
- conter mecanismos para garantir a continuidade operacional;
- operar numa arquitetura de alta disponibilidade e estar disponível para utilizadores designados pelas autoridades de proteção civil e entidades de proteção civil;
- garantir que sejam feitas cópias de segurança dos dados processados;
- ter mecanismos de identificação, autenticação e autorização de usuários;
- ter mecanismos que permitam atribuir uma ação específica a uma pessoa ou processo e colocá-la no tempo;
- garantir a segurança dos dados processados, incluindo a criptografia de dados durante a transmissão.
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