Choque para os proprietários. Após 5 anos de atraso, 14 dias para pagar

- Prefeitos e presidentes de cidades emitem decisões sobre a avaliação do imposto predial com atraso de até 5 anos.
- Ao mesmo tempo, eles estabeleceram um prazo de apenas 14 dias para o pagamento desse imposto. Além disso, o imposto em atraso não pode ser parcelado.
- Esta solução é irracional - escreve sem rodeios o Comissário para os Direitos Humanos.
Conforme relatado pelo Gabinete do Comissário para os Direitos Humanos, muitas reclamações de cidadãos foram recebidas recentemente sobre a emissão de decisões de avaliação relativas ao imposto predial .
Acontece que isso acontece até 5 anos após a data de entrega da declaração.
- explica o Gabinete do Comissário para os Direitos Humanos.
As entidades que emitem essas decisões são:
- prefeito,
- prefeito,
- presidente da cidade.
A lei permite que eles estabeleçam o prazo para pagamento do imposto em atraso em 14 dias, contados da data da emissão da decisão, mesmo que a própria autuação tenha sido apurada até 5 anos antes.
Pagar impostos de 5 anos atrás é um grande fardo para os cidadãosOs contribuintes acham que é uma situação injusta quando a autoridade emite decisões fiscais dos últimos 5 anos e o cidadão tem apenas 14 dias para quitar a dívida. Além disso , um pagamento único de imposto grande é um fardo financeiro pesado para eles.
Os reclamantes também apontam que a exigência de pagamento do imposto predial em uma única parcela constitui uma violação do direito legal de pagamento do imposto predial em 4 parcelas – conforme previsto no art. 6 seção 1 ponto 7 da Lei de Impostos e Taxas Locais.
Ela não torna o direito de pagar imposto em parcelas dependente do período ao qual o imposto se aplica - o último ano fiscal ou anos anteriores.
- observa o Gabinete do Comissário para os Direitos Humanos.
De acordo com as disposições da Portaria Tributária, o prazo básico de prescrição do direito à constituição de obrigação tributária é de 3 anos , contados a partir do final do ano em que a obrigação tributária surgiu. Este período pode ser estendido para 5 anos . Isso acontece quando o contribuinte não entrega a declaração no prazo ou não fornece todas as informações necessárias para apurar o valor do imposto a ser devido.
As regulamentações atuais não facilitam o pagamento de impostos de muitos anos atrás pelos contribuintes.- Embora – de acordo com esses princípios – a autoridade tenha a possibilidade de emitir uma decisão de avaliação até que o prazo de prescrição tenha decorrido, parece que a prática das autoridades de atrasar a emissão de uma decisão por até 5 anos é contrária ao princípio da celeridade dos procedimentos e, acima de tudo, ao princípio de conduzir os procedimentos de uma forma que inspire confiança nas autoridades fiscais - lemos no comunicado de imprensa do Comissário para os Direitos Humanos.
Por enquanto, o Gabinete do Comissário para os Direitos Humanos solicitou ao Ministério das Finanças que tome uma posição sobre o assunto. Tanto mais que, na opinião do escritório, o prazo para quitação do IPTU sem possibilidade de parcelamento não é uma solução racional. Isso não facilita o pagamento do imposto pelos contribuintes, que em muitos casos é cobrado há vários anos.
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