Imposto sobre veículos: se você não pagar, ele será automaticamente cancelado: o "decreto" que todos esperavam foi aprovado.

O imposto sobre veículos foi cancelado automaticamente graças ao decreto aprovado há poucas horas, a medida que todos esperavam.
Há anos, há fortes apelos pela eliminação do imposto sobre veículos, considerado um dos mais odiados na Itália. Todos os anos, o imposto chega rapidamente e acaba afetando todos os proprietários de veículos.
Infelizmente, porém, há muitas pessoas que estão passando por grandes dificuldades econômicas e cumprir com suas obrigações de imposto de circulação pode ser um verdadeiro fardo.
Milhares de pessoas estão acumulando dívidas e parecem não conseguir quitar suas contas com a Receita Federal. Mas, finalmente, parece que há uma maneira de evitar tudo isso, porque a mudança finalmente aconteceu.
Então aqui está o que você precisa saber sobre isso.
Imposto automóvel e os riscos para quem não pagaCaso o imposto sobre veículos não seja pago, o assunto é rapidamente encaminhado à Agência de Arrecadação de Receitas , que notifica a cobrança do imposto, e a partir desse momento o cidadão tem 60 dias para pagar.
Na ausência de qualquer ação, o imposto torna-se definitivo e a Receita Federal pode prosseguir com a execução, utilizando uma variedade de instrumentos: apreensão de bens móveis ou imóveis, bloqueio de contas bancárias, apreensão administrativa de veículos registrados na PRA (Registro de Veículos) e comunicação a bancos de dados. Parece que ninguém está seguro, embora existam bens e rendimentos que não são legalmente apreendidos, como residências principais (se forem as únicas e somente se não forem itens de luxo), pensões por invalidez, seguro-desemprego, auxílio-moradia e carros adquiridos com benefícios previstos na Lei 104.

O que pode acontecer é que o devedor não possua bens penhoráveis e, nesse caso, não há motivo para esperar o vencimento do imposto de selo, como acontecia anteriormente. Aliás, esse novo mecanismo foi introduzido pela reforma de 2024 sobre a recuperação de dívidas públicas. O novo mecanismo prevê a quitação automática de débitos tributários quando, após verificações minuciosas, a Receita Federal constatar que o devedor não possui bens ou renda penhoráveis.
Portanto, se você não possui bens ou possui apenas bens impenhoráveis, o prazo máximo para a penhora da dívida é de cinco anos. Nesse caso, a dívida é automaticamente extinta, sem qualquer requerimento ou intervenção judicial. O decreto também prevê a quitação antecipada após apenas dois anos, caso não surjam novos bens a serem penhorados ou se as investigações das autoridades fiscais não forem bem-sucedidas.
Sicilia News 24