Datas omitidas em regulamentos de dados abertos

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Datas omitidas em regulamentos de dados abertos

Datas omitidas em regulamentos de dados abertos

01 MIN 30 SEG

Luís Paulo II

Cidade do México (16 de setembro de 2025) - 5h00

A autoridade acrescentou que não se sabe se haverá penalidades financeiras ou administrativas por não enviar os dados.

A autoridade acrescentou que não se sabe se haverá penalidades financeiras ou administrativas pela não entrega dos dados. Crédito: AP

Todas as instituições públicas do Governo são obrigadas a alimentar a Plataforma Nacional de Dados, uma vez que esta é uma obrigação prevista na regulamentação da Agência de Transformação Digital e Telecomunicações ( ATDT ). No entanto, ainda não há uma data prevista para a integração destas informações na nova plataforma digital.

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