Chaves do decreto que regulamentou a reforma da previdência: requisitos para acesso às pensões e à renda solidária

O Governo acaba de publicar o Decreto Regulamentar Único (DUR) da Reforma da Previdência (514 de 9 de maio), que estabelece as regras do novo Sistema Integral de Proteção Social do Idoso ou Lei 2381 de 2024, que entra em vigor em 1º de julho.
E embora estabeleça aspectos-chave como a implementação dos pilares do sistema —contributivo, solidário, semicontributivo e poupança voluntária— , o papel que terão os novos agentes que operarão o novo regime, os requisitos para acessar uma pensão e uma renda solidária, bem como o tratamento especial para as mulheres filiadas, o setor privado insiste que o DUR não resolve algumas questões fundamentais.
Segundo Asofondos, entre as questões que precisam ser esclarecidas estão "o seguro previdenciário para a população em transição e outras preocupações, como a possibilidade de usar o Fundo de Garantia de Pensões Mínimas para o prêmio médio, ou a Caixa de Poupança do Banco de la República para o pilar semicontributivo".
O sindicato também alerta que fundos geracionais, licenças modulares para participantes do sistema e regras para desembolso de fundos de poupança previdenciária, entre outros, devem ser regulamentados .
Segundo Andrés Velasco, presidente da Asofondos, é preocupante que "não haja um plano claro para que a população em transição — mulheres ou homens que acumularam mais de 750 ou 900 semanas de contribuições até 30 de junho, respectivamente — possa ter acesso ao seguro previdenciário, nos casos em que os recursos destinados para esse fim sejam insuficientes".
O seguro previdenciário cobre a população contra os riscos de invalidez e/ou morte, daí a importância de o governo apresentar uma solução para essa lacuna ainda existente na lei.

Andrés Velasco, presidente da Asofondos. Foto: Asofondos
Especificamente, o DUR (Decreto de Regimento Interno) emitido pelo governo em 9 de maio inclui entre as principais questões que os colombianos devem levar em consideração a partir de 1º de julho, incluindo os requisitos para acessar um subsídio ou pensão, conforme o caso.
Para os primeiros, um dos aspectos que os solicitantes do subsídio (Renda Básica Solidária) devem levar em conta é que ele será concedido por meio do Departamento Administrativo para a Prosperidade Social (DPS), responsável pela administração do Pilar Solidário, aos colombianos do país que se encontram em condições de extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade.
O DPS será responsável por “estabelecer os critérios de identificação, seleção e alocação dos beneficiários, bem como os mecanismos de entrega e pagamento estabelecidos em lei (Decreto 514 de 9 de maio de 2025)”.

Somente em Antioquia há aproximadamente um milhão de idosos. Foto: Esneyder Gutiérrez
O regulamento também deixa claro que, embora a Renda Básica seja financiada com recursos do Fundo de Solidariedade da Previdência e do Orçamento Geral da União, a concessão do subsídio "estará condicionada à disponibilidade orçamentária", ou seja, à existência de recursos suficientes no orçamento nacional a cada ano. Esclarece também que “o Rendimento Básico Solidário constitui uma pensão”.
De acordo com o DUR, indivíduos que atendem aos seguintes requisitos serão elegíveis para uma Renda Básica Solidária:
- Seja um cidadão colombiano.
- Esteja dentro das seguintes faixas etárias e/ou tenha alguma das seguintes condições:
- Mulheres com 60 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.
- Mulheres maiores de 50 anos e homens maiores de 55 anos com perda da capacidade laboral ou ocupacional de acordo com o Manual de Classificação Única de Incapacidade vigente, igual ou superior a 50%, devidamente comprovada pela autoridade competente.
- Comprovante de residência na Colômbia por pelo menos 10 anos imediatamente anteriores à data de apresentação do pedido de acesso à Renda Básica Solidária.
- Não receber nenhum tipo de pensão ou benefício humanitário periódico conforme previsto no Decreto 600 de 2017.
- Estar em condição de extrema pobreza, pobreza e vulnerabilidade.
- Os beneficiários da Renda Básica Solidária serão povos indígenas, negros, afro-colombianos, raizales e palenqueros inscritos no Censo do Ministério do Interior.
- Também pessoas pertencentes a comunidades camponesas que estejam registradas no Registro Administrativo de Camponeses.
- Da mesma forma, aqueles que cuidam de pessoas com deficiência que não possuem renda própria, desde que não preencham os requisitos para acesso aos demais pilares.
- E os beneficiários do Programa de Proteção Social para Idosos - Prefeito da Colômbia, desde que cumpram os critérios de ingresso no referido programa de subsídio.

O valor das pensões depende do salário recebido e do número de semanas de contribuições. Foto: iStock
Para ter direito à pensão segundo as novas regras impostas pela Lei 2381 de 2024, os indivíduos devem atender a requisitos básicos como idade e tempo de contribuição estabelecido:
Os homens devem ter pelo menos 62 anos e 1.300 semanas de contribuições, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 57 anos e 1.300 semanas de contribuições.
Observe que, no Pilar Contributivo, as pensões são pagas com contribuições feitas por trabalhadores dependentes e independentes, servidores públicos e indivíduos com capacidade de pagamento.
O Pilar Contributivo tem dois componentes: o Prêmio Médio, que abrange todas as pessoas filiadas ao sistema e receberá contribuições com base em rendas-base entre 1 e até 2,3 salários mínimos mensais vigentes, e a Poupança Individual, destinada às pessoas filiadas ao sistema que contribuem acima de 2,3 salários mínimos e até 25 salários mínimos.
A Colpensiones consolidará as informações e resolverá a solicitação de reconhecimento da pensão. A agência tem quatro meses a partir da data em que o membro ou empregador enviou a solicitação.
Lembre-se que com a reforma da previdência, as aposentadorias do Pilar Contributivo serão reconhecidas e pagas pela Colpensiones e serão compostas pela soma dos valores encontrados nos componentes Prêmio Médio Contributivo e Suplementação de Poupança Individual, desde que o indivíduo atenda aos requisitos do Componente Prêmio Médio.
Uma vez cumpridos os requisitos legais para a aposentadoria, o associado e/ou o empregador contribuinte do Sistema deverá solicitar o reconhecimento da pensão integral por velhice à Colpensiones, como Administradora do Componente de Prêmio Médio do Pilar Contributivo.
Após o envio do pedido, a Colpensiones verificará o histórico de emprego unificado do membro e determinará se ele atende ao mínimo de semanas de contribuição exigidas e se fez as contribuições necessárias.
Por fim, a Colpensiones consolidará as informações e resolverá o pedido de reconhecimento da pensão. Tem quatro meses a partir da data em que o membro ou empregador apresentou a solicitação. A entidade também terá dois meses após o benefício ser reconhecido para incluí-lo na folha de pagamento, momento em que o pagamento da pensão vence.
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