AMS muda regras: Isso se aplica a partir de 1º de julho

Qualquer pessoa que deseje solicitar o seguro-desemprego após um intervalo deve se apresentar ao AMS imediatamente no primeiro dia de trabalho, a partir de 1º de julho de 2025. A nova regra substitui o prazo anterior de uma semana, com consequências para quem não o fizer.
Em 1º de julho de 2025, uma importante mudança na Lei do Seguro-Desemprego entrará em vigor: indivíduos que desejarem se recadastrar para o seguro-desemprego após uma interrupção — por exemplo, devido a doença, treinamento, licença parental ou estadia no exterior — passarão a ser obrigados a fazê-lo no primeiro dia após a interrupção. Anteriormente, era necessário um período de sete dias.
Caso o novo prazo seja perdido, o direito ao seguro-desemprego não começa mais retroativamente, mas apenas a partir do dia efetivo do recadastramento.
Ao mesmo tempo, a AMS está incentivando o uso da conta eAMS. Aqueles que optarem por fazê-lo precisarão verificar sua conta para novas notificações pelo menos dois dias úteis por semana. As notificações recebidas por meio da conta eAMS serão então legalmente consideradas entregues – o envio pelo correio só será permitido em casos excepcionais.
Abra as preferências.
O recadastramento pode ser feito por telefone, pessoalmente ou online. Em caso de ausência por motivo de doença, o atestado médico continua obrigatório, mesmo por curtos períodos.
As novas regulamentações se baseiam em uma emenda à Lei do Seguro-Desemprego, aprovada em junho de 2024. O objetivo é garantir uma administração mais eficiente e uma comunicação mais rápida entre o Serviço Público de Emprego (AMS) e os clientes.
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